quarta-feira, 29 de março de 2017

Justiça determina retorno de concursados afastados pelo prefeito de Buriti dos Lopes e suspende Processo Seletivo

A juíza de direito da comarca de Buriti dos Lopes, Dra. Anna Victória Muylaert Saraiva Cavalcanti Dias, acatou um ação civil com pedido de tutela de urgência, ajuizada pelo Ministério Público Estadual do Piauí (MPE-PI) em face do Município de Buriti dos Lopes (ação civil pública) e de Raimundo Nonato Lima Percy Júnior, prefeito municipal (ação de improbidade administrativa), objetivando a declaração de nulidade do Decreto Municipal nº 003/2017, a reintegração de todos os servidores concursados exonerado através do Decreto Municipal, pagamento imediato dos salários dos servidores afastados referente aos meses de janeiro e fevereiro do ano em curso, suspensão de todos os atos relativos à realização do Processo Seletivo Simplificado (Edital 001/2017), condenação do prefeito municipal ao ressarcimento do erário público e danos causados na hipótese de comprovado que o mesmo infringiu às disposições dos incisos II e III, do art. 37 da Constituição Federal, e a condenação do prefeito municipal nas sanções legais cabíveis previstas na Lei de Improbidade Administrativa.

Dentre as diversas alegações do Ministério Público, estão as de que o atual prefeito afastou os concursados sem que fosse assegurado a eles o amplo direito de defesa e do contraditório, que o prefeito cumpriu apenas parcialmente uma determinação do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) que revogava uma decisão concedida anteriormente, que o prefeito baixou um edital para realização de um Processo Seletivo para as vagas antes ocupadas pelos servidores concursados afastados, e que foram realizadas inúmeras nomeações de pessoas não concursadas para os cargos públicos efetivos ocupados que foram exonerados pelo Decreto 003/2017 o que caracteriza ato de improbidade administrativa por estar em total desacordo com as disposições constitucionais.

Baseados nas inúmeras provas apresentadas pelo MPE na pessoa da promotora de Justiça Dra. Francineide de Sousa Silva, a juíza concedeu a tutela de urgência para suspender o art. 1º do Decreto Municipal de Buriti dos Lopes 003/2017 e determinou que no prazo de 48 horas o Município reintegre ao cargo público e aos postos de trabalho todos os servidores afastados pelo Decreto assinado pelo prefeito municipal Raimundo Nonato Lima Percy Júnior sob pena de multa diário no valor de R$ 35 mil. A juíza também suspendeu todo e qualquer ato referente ao Processo Seletivo Simplificado (edital 001/2017) sob pena de multa diária de R$ 35 mil para cada ato administrativo realizado, devendo em caso de descumprimento incidir a multa imposta diretamente no patrimônio pessoal do prefeito municipal.

A juíza determinou ainda que o Município junte aos autos, a relação nominal de todos os servidores efetivos, contratados, comissionados e terceirizados, com data de admissão, lotação e forma de ingresso no serviço público, referente aos anos de 2016 e 2017. Que o Município junte aos autos, as Leis de criação de todos os cargos efetivos e comissionados do Município em vigor nos últimos dois anos, e que junte todos os atos de nomeação e termos de posse de todos os contratados desde o dia 1º de janeiro de 2017, pela atual gestão, com o local de lotação e os valores dos salários.


A decisão é desta terça-feira, dia 28 de março e já foi publicada no site do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI).
Fonte: Portal Boca do Povo

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